JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. LOCAÇÃO. REGRAS CONDOMINIAIS. INFRAÇÃO. MULTA. LOCATÁRIO. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROPRIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PROVIDO. 1. O proprietário tem legitimidade passiva para responder por eventuais danos relativos ao uso do imóvel, em razão da natureza propter rem da obrigação, que decorre diretamente da propriedade da coisa. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.198.707/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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