- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. MULTA DECENDIAL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento jurisprudencial firme no sentido de que, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura. 2. Afastar a incidência da multa decendial demandaria a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 5/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.688.960/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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