JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. PROTESTO INDEVIDO. SOLIDARIEDADE. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o banco, em endosso-mandato, responde pelo protesto indevido em razão de falha na prestação do serviço verificada pelo tribunal de origem. Precedentes. 2. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.875.355/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/11/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADO COM CANCELAMENTO DE PROTESTO COMBINADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. RESPONSABILIDADE DA ENDOSSANTE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 29/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO. ENDOSSO TRANSLATIVO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, alegando violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, e 942 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/06/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROTESTO. ACORDO. BAIXA. RESPONSABILIADE. CREDOR. SÚMULA Nº 568/STJ. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que é dever da parte credora proceder à baixa de protesto. Súmula nº 568/STJ. 2. Ademais, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/12/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CONJUGADA COM DANOS MORAIS. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO-MANDATO. CULPA. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE DO BANCO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Ci…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/03/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREMISSA EQUIVOCADA. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO COMBINADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA . SÚMULA Nº 568/STJ 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nº…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.