- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 15/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025
CIVIL. CONTRATOS. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA MÉDICA. ADMISSÃO DE MÉDICO NO QUADRO DE COOPERADOS. PRINCÍPIO DE LIVRE ASSOCIAÇÃO. PORTAS ABERTAS. MITIGAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 4º, INCISO I, E 29, CAPUT, DA LEI FEDERAL N. 5.764/71. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto por cooperativa médica visando a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença de procedência da ação de obrigação de fazer, proposta para admissão de médica no quadro de cooperados na especialidade de dermatologia. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a recorrida preencheu os requisitos constantes do Estatuto Social e do Regimento Interno da cooperativa; (ii) o excesso de membros cooperados justifica a impossibilidade técnica de prestação de serviços. 3. A alegação de violação dos arts. 4º, inciso I, e 29, caput, da Lei Federal n. 5.764/71 é acolhida, pois a jurisprudência do STJ admite a limitação de ingresso em cooperativa de trabalho médico com base no equilíbrio financeiro e na capacidade técnica de prestação de serviços. 4. A decisão recorrida não observou a possibilidade de restrição ao ingresso de novos cooperados, conforme previsto no estatuto social da cooperativa, e ignorou o parecer atuarial que indicava a saturação de profissionais na especialidade de dermatologia, tudo a demandar mitigação do princípio "portas abertas". 5. Recurso especial provido. (REsp n. 2.217.172/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)
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