JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
27/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 25/08/2020, p. 27/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. DECISÃO IMPUGNADA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SANÇÕES. AFRONTA À LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. INTERESSE PÚBLICO MANIFESTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme o art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa, o marco executório para as penas de perda de função pública e de suspensão dos direitos políticos ocorre com o trânsito em julgado da sentença. 2. Comprovada a grave lesão à ordem pública, é manifesto o interesse público em suspender o acórdão impugnado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na SLS n. 2.627/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 25/8/2020, DJe de 27/8/2020.)
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