- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/08/2025, p. 21/08/2025
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido tem fundamento constitucional, o que impede sua revisão na instância especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.484.530/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 21/8/2025.)
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