- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 15/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA. TEMA 1.188/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Diante da manifestação do Tribunal de origem de que o vínculo laboral foi reconhecido por mera liberalidade da reclamada, sem exame de mérito e sem elementos de prova idôneos e contemporâneos que evidenciassem o labor exercido na empresa, na função e período alegados, não se pode conhecer da alegação do agravante de que "além da sentença trabalhista, foram colhidos depoimentos testemunhais em juízo federal que confirmam a relação laboral, o período de prestação de serviços, o tipo de atividade exercida e os vínculos com outros colegas de trabalho", pois a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Tendo afirmado aquela Corte que a sentença trabalhista foi fundamentada apenas no reconhecimento do vínculo empregatício pelo empregador, pode-se aplicar, ao caso, a mesma decisão adotada no julgamento do Tema 1.188 dos recursos repetitivos, qual seja, "somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e que sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior". 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.199.470/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)
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