JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
20/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 13/08/2025, p. 20/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. NORMA SOBRE O VALOR DO AUXÍLIO-FUNERAL NÃO APRECIADA PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO. IMPROPRIEDADE DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ação rescisória ajuizada sob o fundamento de violação manifesta à norma jurídica e erro de fato, com vistas a desconstituir acórdão proferido no AREsp n. 1.831.352/RJ, que reconheceu o direito ao auxílio-funeral, independentemente de comprovação das despesas. 2. Conforme consolidado pela jurisprudência desta Corte, é incabível a ação rescisória quando a norma indicada como violada não foi objeto de apreciação pelo acórdão rescindendo, não se admitindo sua utilização como sucedâneo recursal. Sobre o tema: AgInt na AR n. 6.444/ES, Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, DJe de 7/6/2024; AgInt na AR n. 7.266/DF, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJEN de 17/12/2024; AgInt na AR n. 7.756/DF, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe de 25/11/2024. 3. O valor do auxílio-funeral não constituiu objeto de controvérsia no julgamento originário, inexistindo pronunciamento sobre a aplicação dos arts. 85 e 86 da Lei n. 5.787/1972, o que inviabiliza o reconhecimento de violação manifesta à norma jurídica. O pedido formulado na ação original restringiu-se ao pagamento do auxílio-funeral conforme requerido, não tendo sido suscitada, tampouco apreciada, a tese ora defendida pela autora sobre o valor do auxílio. 4. A tese de erro de fato, nos termos do art. 966, VIII, do CPC, não se caracteriza quando a alegação envolve discussão sobre a correta aplicação de normas jurídicas ou aquela que estaria vigente ao tempo do óbito. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na AR n. 7.801/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 20/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 19/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que extinguiu, sem resolução de mérito, ação rescisória ajuizada com fundamento nos incisos V e VIII do art. 966 do CPC/2015. A parte agravada sustentou a inexistência de elementos hábeis à desconstituição do julga…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO RESCINDENDA BASEADA EM INTERPRETAÇÃO DE LEI CONTROVERTIDA NO TRIBUNAL. INSTRUMENTO RESCISÓRIO UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL OU MEIO DE UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 343/STF E DO TEMA 136/STF. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/03/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, DO CPC). TEMA DE FUNDO QUE NÃO FOI OBJETO DE DELIBERAÇÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 515/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção, "embora não exigido o requisito do prequestionamento em sede de ação rescisória fundada no inciso V do art. 485 do CPC/1973, se…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 14/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO JULGADO RESCINDENDO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RESCISÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PROVA NOVA. DOCUMENTO QUE NÃO ERA IGNORADO PELA PARTE. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS RESCISÓRIOS. RECURSO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o simples fato de a autarquia federal ter apresentado proposta de acordo, deixando de contestar e i…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O erro de fato que autoriza a rescisão de julgado, nos termos do art. 966, VIII e § 1º, do CPC, caracteriza-se quando a decisão rescindenda tenha admitido fato inexistente ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido, sem que tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial sobre o ponto. 2. A …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.