JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1147. RECURSOS REPETITIVOS. DEMANDA DE RESSARCIMENTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. 2. A Primeira Seção fixou a seguinte tese jurídica ao julgar o Tema 1147: "Nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde de que trata o art. 32 da Lei 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores". 3. Para a fixação dessa tese, a Primeira Seção, de forma fundamentada, concluiu que (a) "A obrigação imposta às operadoras de planos de saúde, de ressarcirem os serviços de atendimento à saúde prestados aos seus clientes pelas instituições integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, é regulamentada pela Lei 9.656/1998"; (b) "Nos termos da lei, finalizado o procedimento para apuração dos valores devidos e expedida notificação de cobrança, a operadora tem o prazo de quinze dias úteis para efetuar o ressarcimento. Ultrapassado esse prazo, os valores não recolhidos serão inscritos em dívida ativa da ANS, que promoverá a cobrança judicial"; (c) "a relação existente entre a ANS e as operadoras de planos de saúde é regida pelo Direito Administrativo, motivo pelo qual deve ser afastada a incidência do prazo prescricional previsto no Código Civil"; (d) "este Superior Tribunal também vem decidindo que, por se tratar de cobrança de valores que, por expressa previsão legal, devem ser apurados em prévio procedimento administrativo, o termo inicial do prazo prescricional somente tem início após a notificação da cobrança feita pela ANS (art. 32, § 3º, da Lei 9.656/1998)". 4. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre algum ponto do pedido das partes. A contradição, por sua vez, caracteriza-se pela incompatibilidade entre a fundamentação e a parte conclusiva da decisão. Já a obscuridade existe quando o acórdão não propicia às partes o pleno entendimento acerca das razões de convencimento expostas nos votos sufragados pelos integrantes da turma julgadora. 5. Não constatados os vícios indicados no art. 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração, por consistirem em mero inconformismo da parte. (EDcl no REsp n. 1.978.141/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/03/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL EM CASO DE DEMANDA QUE ENVOLVE PEDIDO DE RESSARCIMENTO AO SUS. MATÉRIA A SER JULGADA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.147/STJ). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na fo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). DECRETO 20.910/1932. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1147/STJ. 1. Verifica-se que a matéria versada no apelo foi submetida a julgamento no rito dos Recursos Repetitivos, REsp 1.978.141, Tema 1.147/STJ, cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir: 1) qual o prazo prescricional aplicável em caso de demanda que envolva pedido de ressarcimento ao Sistema Único…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/06/2022

PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que questão objeto do recurso especial foi afetada pelo STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos - "Definir: 1) qual o prazo prescricional aplicável em caso de demanda que envolva pedido de ressa…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 05/12/2022

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RESSARCIMENTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TEMA AFETADO COMO REPETITIVO N. 1.147/STJ. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 14/05/2025

ADMINISTRATIVO . PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. DEMANDA DE RESSARCIMENTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.