- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. REDUÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Corte de origem, tendo em conta as circunstâncias fáticas específicas do caso concreto - a morte do filho dos autores em decorrência da falha na prestação dos serviços de saúde do ente estatal e do reiterado descumprimento de determinações judiciais a fim de disponibilizar o tratamento médico adequado ao menor -, arbitrou a indenização por danos morais em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 2. No que concerne ao montante fixado a título de indenização por danos morais, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias pode ser revisto apenas nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de proporcionalidade e razoabilidade, o que não se evidencia no caso. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.143.138/TO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
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