- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO FIXADO EM INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO TARDIA. DESERÇÃO CONFIGURADA. INVIABILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a regularização do preparo fora do prazo fixado na intimação configura hipótese de preclusão consumativa, sendo inviável sua convalidação posterior. Precedentes. 2. A aplicação dos princípios da razoabilidade e da insignificância não afasta o rigor técnico exigido para os pressupostos objetivos de admissibilidade recursal, especialmente quando expressamente disciplinados em norma processual cogente. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.769.970/PB, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
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