- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DE VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CUMULATIVOS. ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC. ALEGADA NECESSIDADE DE PRESENÇA CUMULATIVA DOS REQUISITOS PARA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA COLETIVIDADE REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que, na ação consumerista deflagrada pelo Ministério Público, não se indaga de hipossuficiência do demandante para a inversão do ônus da prova, pois a presença do Parquet como substituto processual da coletividade justifica a redistribuição do ônus probatório. 2. A alegação de que seria necessária a presença cumulativa dos requisitos de verossimilhança e hipossuficiência para deferimento da inversão do ônus probatório não encontra respaldo na jurisprudência do STJ, que admite a inversão com base em apenas um dos requisitos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.800.035/MS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
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