JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. ALTERAÇÃO DO VALOR ACUMULADO. DECISÃO SUJEITA À PRECLUSÃO PRO JUDICATO. 1. A controvérsia sobre o valor das astreintes está sujeita à preclusão pro judicato, nos termos do acórdão proferido pela Corte Especial nos autos do EAREsp 1.766.665-RS. 2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.889.390/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 21/8/2025.)
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