JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede sua análise em recurso especial. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, ainda que os juros de mora e a correção monetária constituam matéria de ordem pública, a falta de impugnação pelo credor no momento processual adequado resulta na ocorrência de preclusão. 3. Modificar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem quanto à ocorrência de preclusão ou coisa julgada demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.840.004/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 22/8/2025.)
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