- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO QUE NÃO ATACADA ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO ESPECIAL NA ORIGME. SÚMULA 182/STJ. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "[a] decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial" (AgInt no AREsp 2.072.941/MG, Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJEN de 13/12/2024). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.870.417/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 22/8/2025.)
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