- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/08/2025, p. 09/09/2025
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. LESÃO TOTAL E PERMANENTE NO OLHO DIREITO. COBERTURA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CONTRATAÇÃO. SÚMULA 632 DO STJ. SELIC. INOVAÇÃO RECURSAL . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No tocante à abrangência da cobertura securitária, não há como rever as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias sem a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos e de cláusulas contratuais, providência inviável no recurso especial devido aos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Quanto ao termo inicial da correção monetária, o Tribunal a quo, em observância à Súmula 632 do STJ, fez incidir correção monetária desde 2002, data da contratação, em que teve início a cobertura securitária individual. 3. O tema referente à SELIC consiste em inovação recursal, não podendo ser atendido. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.394.080/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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