JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO DO STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação ajuizada contra acórdão proferido pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, na qual se sustenta afronta à autoridade da decisão proferida no AREsp 2611085/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade da reclamação, à luz dos arts. 105, I, f, da Constituição Federal, 988, II, do CPC e 187 do RISTJ, diante da alegada violação de decisão proferida por esta Corte em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação não é meio idôneo para impugnar decisão da instância ordinária quando não há aderência estrita entre o ato reclamado e o comando da decisão do STJ, especialmente quando esta última não adentrou o mérito da controvérsia (AgInt na Rcl n. 43.962/SC, rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 18/10/2024).4. Não se verifica identidade temática entre o acórdão reclamado e a decisão mencionada no AREsp 2611085/RS, que se limitou a aplicar os óbices das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a reclamação não se presta à reapreciação do alcance de decisão anterior nem à uniformização de entendimentos entre cortes estaduais (AgInt na Rcl n. 48.096/MT, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJEN de 25/4/2025).6. O uso da reclamação como sucedâneo recursal é vedado, inclusive quando a decisão impugnada já transitou em julgado, conforme analogia à Súmula 734/STF (Rcl n. 48.251/AP, rel. Ministro Humberto Martins, DJEN de 21/3/2025).7. Ausente pressuposto de admissibilidade essencial à reclamação, consistente na demonstração de desrespeito à autoridade de decisão do STJ com aderência estrita, mostra-se manifesta a inadequação da via eleita. IV. DISPOSITIVO 8. Reclamação não conhecida. (Rcl n. 48.161/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, julgado em 19/8/2025, DJEN de 22/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 19/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À DECISÃO CONCRETA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE OBSERVÂNCIA A JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti, que não conheceu de reclamação por ausência de comando concreto emanado do Superior Tribunal de Justiça cuja autoridade houvesse sido violada. A part…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 19/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A DECISÃO DO STJ. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida pelo Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti, que indeferiu liminarmente pedido formulado em reclamação. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 19/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE DESERÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que indeferiu liminarmente reclamação apresentada com o objetivo de impugnar decisão da Vice-Presidência do Tribunal de origem que inadmitiu recurso especial por deserção. A parte …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 19/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA APLICAÇÃO INDEVIDA DE PRECEDENTE REPETITIVO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze que extinguiu, sem resolução de mérito, reclamação ajuizada com o objetivo de reformar acórdão estadual sob o argumento de aplicação indevida de precedente qualificado. A parte agravante defende o pre…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 19/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E A TESE FIXADA NO IAC. REVISÃO FÁTICA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente reclamação ajuizada sob o fundamento de inobservância da tese fixada no Incidente de Assunção de Competência n. 1, pela Segunda Seção do STJ. A parte …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.