- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/08/2025, p. 29/08/2025
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO ELIMINADO NA ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DO EDITAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a omissão em prestar informações, conforme demandado por edital, na fase de investigação social ou de sindicância da vida pregressa, enseja a eliminação de candidato do concurso público" (RMS n. 56.376/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 13/11/2018). 2. Para infirmar as conclusões a que chegou a Corte de origem, como requer o agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inclusive à luz das cláusulas editalícias, o que é inviável na estreita via do recurso especial, ante a incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.805.213/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)
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