JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE ARQUIVO DE ÁUDIO E VÍDEO ANTES DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO DE PRONÚNCIA SUPERVENIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Depois de impetrado o habeas corpus, sobreveio na origem decisão de pronúncia, contra a qual foi interposto recurso em sentido estrito, evidenciando a prejudicialidade do feito em que se pleiteia o trancamento do processo por suposta nulidade ocorrida antes do oferecimento da resposta à acusação. 2. Se, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento mais abrangente sobre a persecução penal (denotando, ipso facto, a aptidão da inicial acusatória), não há mais sentido em se analisar, nos limites estreitos desta via, eventual mácula que busca o trancamento da ação penal. 3. No caso concreto, o paciente foi denunciado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado e a defesa alegou nulidade dos atos processuais posteriores à acusação por não ter sido juntado aos autos, antes da resposta à acusação, o arquivo de áudio e vídeo com o depoimento da vítima na fase investigatória. 4. Constatada a prejudicialidade do habeas corpus em razão da decisão de pronúncia superveniente, que evidencia a aptidão da inicial acusatória após análise do conjunto probatório, não há mais sentido em analisar a alegada nulidade processual anterior ao oferecimento da resposta à acusação. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 753.976/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 26/8/2025.)
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