- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 29/08/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENS DE PESSOA JURÍDICA. PENHORA. DESCENDENTE DE SÓCIO. DIREITO DE ADJUDICAÇÃO. ART. 876, § 5º, DO CPC. PREJUÍZO PARA A PARTE EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior já decidiu, à luz da legislação processual revogada e em ampliação ao rol de pessoas legitimadas à remição de bens em execução proposta contra pessoa jurídica, que o filho do sócio da empresa executada pode remir bens levados à hasta pública. 2. Impossibilidade, na hipótese, de admitir a adjudicação pretendida, visto que o deferimento de tal medida traria prejuízos concretos para a parte exequente, de obter a satisfação integral de seu crédito. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.617.226/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)
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