- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 29/08/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. DOENÇA GRAVE. CARDIOPATIA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. 1. A revisão da matéria referente ao atraso na entrega do imóvel demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior ao decidir que o portador de cardiopatia grave e permanente, por força do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, tem isenção do imposto de renda. Precedente. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.641.622/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)
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