- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 29/08/2025
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM ALIMENTOS GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MENOR. DEFERIMENTO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CAPACIDADE PATRIMONIAL DOS PAIS NÃO DETERMINANTE..AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL 1. Deve ser deferido o benefício da justiça gratuita ao menor, ante a presunção de sua hipossuficiência, ressalvando-se a possibilidade de a parte adversa demonstrar a ausência dos requisitos legais para o deferimento do benefício, não sendo a capacidade patrimonial dos pais fundamento adequado para seu indeferimento. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido. (AREsp n. 2.839.433/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.