- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUE NÃO SE ENQUADRA COMO MEDICAÇÃO DE USO DOMICILIAR. INVIABILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PATOLOGIA PREVISTA NO PLANO CONTRATADO. NEGATIVA ILÍCITA DE COBERTURA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A modificação do acórdão recorrido quanto à natureza e à necessidade do medicamento dependeria do reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 2. O acórdão está em consonância com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que, embora as operadoras possam delimitar as doenças cobertas, não podem restringir os meios terapêuticos indicados para o tratamento da enfermidade contratualmente prevista 3. Recurso especial desprovido. (REsp n. 2.219.735/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
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