- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ÓBITO. JUROS MORATÓRIOS EM PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente de trânsito, discutindo o termo inicial dos juros moratórios sobre pensão mensal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os juros moratórios sobre pensão mensal decorrente de responsabilidade civil extracontratual devem incidir a partir do evento danoso ou do vencimento de cada parcela. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de pensão mensal, os juros moratórios devem incidir a partir do vencimento de cada prestação, e não do evento danoso, para evitar distorções na atualização do valor da condenação. 4. A decisão agravada foi reformada para alinhar-se ao entendimento de que, tratando-se de prestações sucessivas, os juros de mora devem incidir a partir da data de vencimento de cada prestação. IV. Dispositivo 5. Agravo provido para conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de estabelecer que o termo inicial dos juros de mora relativo ao pensionamento mensal seja a data de vencimento da respectiva prestação. (AgInt no AREsp n. 2.578.383/CE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.