- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PETIÇÃO NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Reclamação interposta contra acórdão da Terceira Turma do STJ que não conheceu agravo interno por incidência da Súmula 182/STJ, alegando ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. As partes requerem a reforma do acórdão para admitir o recurso especial e determinar o retorno dos autos à origem ou ao Tribunal ad quem para reconhecimento de conexão entre os processos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de reclamação contra acórdão que não conheceu agravo interno por ausência de impugnação específica, conforme a Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. A interposição de reclamação contra acórdão que não conheceu agravo interno é manifestamente incabível por ausência de previsão legal ou regimental. 5. A ausência de previsão legal ou regimental para a interposição de reclamação contra acórdão impede o conhecimento do pedido. IV. Dispositivo 6. Petição não conhecida. (PET no AREsp n. 2.680.947/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
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