- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. RECUSA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO POR 12 HORAS. QUESTÃO AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A questão de direito objeto do recurso especial foi afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos, conforme decisões de afetação do REsp 2.190.337/DF e do REsp 2.190.339/RN, as quais delimitaram o Tema 1.314/STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, em nova análise, determinar o retorno dos autos à Corte estadual para seguimento da sistemática prevista nos artigos 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil. (AgInt no AREsp n. 2.807.131/MA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
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