JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTOS. ANULAÇÃO. 1. Cumprimento de sentença. 2. Conforme entendimento firmado pela Quarta Turma, "a ausência de publicação da pauta de julgamento, ainda que na modalidade virtual, acarreta nulidade do julgado, notadamente quando a omissão causa prejuízo ao recorrente" (AgInt no AREsp n. 2.103.074/SP, 4ª Turma, DJe de 5/9/2024. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (AREsp n. 2.935.596/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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