- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ART. 19 DA LEI 4.717/1965. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que negou provimento a recurso especial sob o fundamento de que, em ações civis públicas, apenas as sentenças de improcedência estão sujeitas ao reexame necessário, sendo inaplicável tal exigência para sentenças de procedência. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a regra de remessa necessária prevista no art. 19 da Lei 4.717/1965, por ser específica para ações de tutela coletiva, afasta a aplicação do art. 496 do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.995.113/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
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