JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que conheceu do agravo e, conhecendo do recurso especial, determinou o prosseguimento do feito na origem, diante da regular constituição em mora da parte devedora. 2. A parte agravante sustenta que a decisão monocrática fundamentou-se em uma notificação extrajudicial com a anotação de "ausente", em vez de analisar a constituição em mora à luz da notificação extrajudicial com a anotação de "não procurado". 3. O Tribunal de origem manteve a sentença que extinguiu a ação de busca e apreensão ao fundamento de não ter sido demonstrada a regular constituição da parte devedora em mora, porquanto não entregue a notificação no endereço declinado no contrato. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato, mas não recebida pelo devedor, é válida para comprovar a constituição em mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária; (ii) saber se a decisão do Tribunal de origem divergiu da jurisprudência do STJ ao não considerar válida a notificação enviada ao endereço constante do contrato, apta a configurar a mora mesmo sem a comprovação de recebimento pelo devedor ou por terceiro. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que, para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, dispensando-se a prova do recebimento. 6. A decisão do Tribunal de origem não está em sintonia com a orientação jurisprudencial do STJ, que considera válida a notificação enviada ao endereço constante do contrato, mesmo sem a comprovação de recebimento. 7. Reexaminar o instrumento contratual e o conjunto fático-probatório dos autos é procedimento vedado na via do recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, dispensando-se a prova do recebimento. 2. A decisão do Tribunal de origem que não considera válida a notificação enviada ao endereço constante do contrato diverge da jurisprudência do STJ". Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n. 911/1969, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.136.727/AL, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.730.329/MA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/04/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial pela aplicação da Súmula. 182 do STJ. 2. Decisão foi reconsiderada já que houve a devida impugnação do fundamento da decisão recorrida. 3. Recurso espec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/08/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENVIO. ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Discute-se nos autos acerca da validade da notificação extrajudicial encaminhada para endereço diverso do constante no contrato de alienação fiduciária para a comprovação da constituição em mora do devedo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/09/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmul…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/03/2024

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR). REMESSA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. SUFICIÊNCIA. EFETIVO RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. TEMA N. 1132. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. "NÃO PROCURADO". ENVIO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 1.132 DO STJ. APLICABILIDADE.1. Para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no contrato, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por ter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.