- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 26/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 26/08/2025, p. 29/08/2025
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS. CONFIRMAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça rechaça o conhecimento de embargos de divergência quando o julgado embargado não adentra o mérito da controvérsia e aplica regra técnica de conhecimento do recurso especial, como, na hipótese, em que o aresto impugnado fez incidir a Súmula 182/STJ, sem se aprofundar na temática de mérito. 2. A Corte Especial, por ocasião do julgamento dos EAREsp 701.404/SC, EAREsp 746.775/SC e EAREsp 831.326/SC (Relator para acórdão o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 30/11/2018), firmou orientação, com a ressalva do entendimento pessoal deste Relator, no sentido de que na interposição do agravo de que trata o art. 1.042 do CPC de 2015 (antigo art. 544 do CPC de 1973) deve o agravante impugnar todos os fundamentos, autônomos ou não, da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 2.629.255/SC, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 26/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)
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