- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FIES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante pretende o afastamento do entendimento adotado pela decisão monocrática atacada, consistente na manutenção do reconhecimento da sua legitimidade para figurar no polo passivo das demandas envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil - FIES. 2. De fato, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior de Justiça, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação detém a legitimidade para figurar no polo passivo das demandas que tratam do referido programa governamental, conforme previsão do art. 3, I, c, da Lei n. 10.260/2001, com a redação conferida pela Lei n. 13.530/2017. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.205.012/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.