JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido (AgInt no AREsp n. 2.861.067/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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