- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 04/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 01/09/2025, p. 04/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. COBERTURA ASSISTENCIAL. TRATAMENTO DE BRAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA POSICIONAL. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. O TRIBUNAL A QUO DECIDIU DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. 1. Inexiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. O Tribunal de origem entendeu pela obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de órtese craniana ao menor, considerando a expressa indicação médica para o caso. Incidência da súmula 568/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.130.605/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 4/9/2025.)
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