JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
04/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 01/09/2025, p. 04/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. BASE DE CÁLCULO. PARTE CONTROVERSA. 1."Os honorários devem ser arbitrados com base apenas no valor controvertido da execução que foi mantido após o julgamento da impugnação/embargos" (AgInt nos EDcl no REsp 1.885.625/RS) 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.562.482/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 4/9/2025.)
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