- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 04/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 01/09/2025, p. 04/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. DANO MORAL. QUANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação da ora agravante, analisou as provas dos autos e concluiu no sentido da responsabilidade objetiva do hospital pela conduta de seus profissionais. 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da ausência de responsabilidade civil objetiva e dos valores arbitrados a título de danos morais demandaria novo reexame de fatos e provas. 3. A respeito do quantum indenizatório, a revisão por esta Corte, como pretende o agravante, exige que o valor tenha sido irrisó rio ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.845.950/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 4/9/2025.)
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