JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA 741/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E 256, I, DO RISTJ). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. STOCK OPTION PLAN. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. Delimitação da controvérsia: deliberar acerca da incidência, ou não, de contribuição previdenciária e de terceiros no momento em que se exerce a opção de compra de ações no âmbito do plano denominado stock option. 2. Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância jurídica e econômica da matéria, afeta-se a controvérsia à Primeira Seção para julgamento em regime repetitivo, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do CPC e 256-I do RISTJ. 3. Em face da natureza da controvérsia debatida, determino a suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC) e que estejam em curso já na Segunda Instância. 4. Recurso especial afetado. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.212/91, arts. 22, I e III; 28, I, e § 9º, "j"; 28, § 9º, "e", item 7; 30, I, "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.226; STF, RE 1.266.813, Tema 1.110. (ProAfR no REsp n. 2.199.631/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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