JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
09/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 31/08/2020, p. 09/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. 1. "Não é cabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais na hipótese em que há simples atraso na entrega do imóvel, devendo haver uma consequência excepcional decorrente do descumprimento contratual para caracterização dos danos extrapatrimoniais indenizáveis" (AgInt no AREsp 1.530.188/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04.05.2020, DJe 08.05.2020). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.727.931/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, REPDJe de 14/12/2020, DJe de 9/9/2020.)
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