- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão do recurso especial (Súmula 182 do STJ, art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ), no qual se alega que a análise do recurso especial prescinde do reexame do conjunto fático-probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido nas hipóteses em que não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e as razões do recurso encontram-se dissociadas do conteúdo da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inviável o conhecimento do agravo regimental, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, o que atrai o óbice da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo regimental não conhecido. Teses de julgamento: O agravo regimental não pode ser conhecido se não houver impugnação específica de todos fundamentos da decisão agravada, a teor da Súmula 182 do STJ. (AgRg no AREsp n. 2.918.659/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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