- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 31/08/2020, p. 04/09/2020
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENHORA. QUOTAS SOCIAIS. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. ART. 255, § 5º, DO RISTJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Havendo no acórdão de segundo grau os elementos fáticos necessários ao julgamento do recurso especial, sua reforma encerra a aplicação do direito à espécie, nos termos do artigo 255, § 5º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, também chamado de qualificação jurídica do fato. 2. A penhora de quotas sociais depende do esgotamento dos esforços necessários para se descobrir outros bens ou direitos penhoráveis. Hipótese em que consta no acórdão expressamente a penhora de dividendos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.655.891/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
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