- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE APLICADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO REFUTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AG RAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, a deficiência de cotejo analítico - impede o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. "A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, sendo exigido da parte agravante a impugnação de todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial" (REsp n. 1.589.562/AL, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 1/3/2024). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.948.575/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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