JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA E COMPATÍVEL COM O REGIME SEMIABERTO, NO CASO EM APREÇO. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Buscando a unificação jurisprudencial, este Superior Tribunal de Justiça, passou a aderir ao posicionamento da Corte Suprema, segundo o qual a fixação do modo prisional semiaberto inviabiliza a negativa do direito do recurso em liberdade, salvo quando constatada circunstância excepcional que demonstre a imprescindibilidade da prisão preventiva, ocasião em que deverá ser realizada a compatibilização da segregação com o regime intermediário. No caso particular, não se vislumbra flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva diante da imposição do regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, considerando a reiteração delitiva do agente, porquanto o ora agravante responde a outra ação penal pelos delitos dispostos no art. 12 da Lei n. 10.826/03 e art. 33 da Lei n. da Lei 11.343/06 (fls. 139/145) , o que autoriza excepcionalmente a manutenção da medida extrema. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 213.252/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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