- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. A parte agravante reiterou os argumentos do habeas corpus, alegando que a pena imposta foi mais rigorosa do que a estabelecida na legislação, fundamentada apenas na gravidade em tese do crime de roubo. A defesa também alegou negativa de autoria e sugeriu desclassificação para o delito de receptação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC e pela Súmula n. 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impossibilita o conhecimento do agravo regimental, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula n. 182 do STJ. 5. A parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos já expostos na inicial do habeas corpus e a inovar argumentos não analisados, sem enfrentar adequadamente os motivos que impediram o conhecimento do pedido. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.016.870/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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