- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. DECISÃO AGRAVADA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A despeito do parecer favorável do Ministério Público Federal, a decisão judicial deve fundamentar-se nos requisitos legais e na jurisprudência consolidada, mantendo-se independente das manifestações ministeriais. 2. A manutenção da prisão preventiva encontra-se adequadamente justificada pela gravidade concreta da conduta, evidenciada pela expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos: 213 gramas de maconha, 464,70 gramas de crack e 441,60 gramas de cocaína. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 212.402/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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