JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PARCIAL ACOLHIMENTO DO RECURSO. 1. O fato de a pena privativa de liberdade ter sido substituída por restritivas de direitos não autoriza a exclusão da pena acessória de perda do cargo público. Precedentes desta Corte. 2. O pleito de absolvição é incompatível com a via eleita, por demandar profundo revolvimento do material fático-probatório, tarefa para a qual não se presta o habeas corpus. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a contradição entre a fundamentação do acórdão e o seu dispositivo, ficando mantida a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. (EDcl no AgRg nos EDcl no HC n. 895.396/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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