JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
16/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 31/08/2020, p. 16/09/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 18 DA LEI 7.347/85. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Sindicato ora agravante, contra a União Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, objetivando assegurar o livre acesso dos servidores às respectivas repartições públicas, durante o horário normal de expediente, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo, sem a imposição de compensação de horários, quando cumprida a jornada de trabalho. O processo foi extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, uma vez que satisfeita a pretensão, no curso da demanda, e os demandados foram condenados ao pagamento da verba sucumbencial, porquanto, no entendimento do Juízo de 1º Grau, teriam dado causa ao ajuizamento da ação. Dessa decisão recorreram os réus, restando mantida, pelo Tribunal local, a sentença que os condenara ao pagamento da verba sucumbencial. III. A jurisprudência dominante nesta Corte orienta-se no sentido de que, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/85, não há condenação em honorários advocatícios na Ação Civil Pública, salvo em caso de comprovada má-fé. Referido entendimento deve ser aplicado tanto para o autor - Ministério Público, entes públicos e demais legitimados para a propositura da Ação Civil Pública -, quanto para o réu, em obediência ao princípio da simetria. Nesse sentido: STJ, EAREsp 962.250/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, DJe de 21/08/2018; AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 317.587/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/04/2019; AgInt no AREsp 1.329.807/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/03/2019; EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1.736.894/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/03/2019. IV. No caso, o Tribunal de origem, em dissonância com a jurisprudência desta Corte, confirmou a sentença, que condenara os réus em honorários de advogado, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato, ao fundamento de que "a melhor interpretação dos dispositivos legais incidentes (arts. 18 e 19 da LACP) deve ser sistemática e com percepção teleológica, não bastando limitação de incidência de ônus sucumbenciais somente quando comprovada má-fé da parte autora da ação". Estando o acórdão recorrido em dissonância com o entendimento atual e dominante desta Corte, deve ser mantida a decisão ora agravada, que deu provimento ao Recurso Especial, para afastar a condenação da ANVISA ao pagamento dos honorários advocatícios. V. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.857.574/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 16/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/12/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, O ALUDIDO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 18 DA LEI 7.347/85. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. I. Agravo interno a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SINDICATO DE SERVIDORES PÚBLICOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. SIMETRIA. ART. 18 DA LEI Nº 7.347/1985. PRECEDENTES DO STJ. 1. Entende o STJ que, em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, de igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da Lei n. 7.347/1985 (EAREsp 962…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/09/2025

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCÁTICIOS. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é a de que, em ações coletivas, não é cabível a condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 18 da Lei 7.347/1985. O referido entendimento deve ser aplicado tanto …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA UNIÃO. CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. ART. 18 DA LEI N. 7.347/1985. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, tal como ocorre com a parte autora, po…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 31/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. OBSERVÂNCIA. 1.Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. A Corte Especial reiterou o entendimento dos órgãos fracionários do Superior Tribunal …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.