JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO EM CONTAS DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.235 DO STJ. EMBARGOS PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência interpostos contra acórdão que manteve decisão de desbloqueio de valores inferiores a quarenta salários mínimos, bloqueados pelo SISBAJUD, em execução fiscal, sob o fundamento de impenhorabilidade presumida. 2. O Tribunal de origem manteve a decisão, alegando que a impenhorabilidade é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz. 3. O embargante alega divergência com acórdãos de outras turmas do STJ, que entendem que a impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a impenhorabilidade de quantia inferior a quarenta salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz. III. Razões de decidir 5. A impenhorabilidade de quantia inferior a quarenta salários mínimos, prevista no art. 833, X, do CPC, não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. 6. O CPC atribui ao executado o ônus de alegar tempestivamente a impenhorabilidade, sob pena de preclusão. 7. A decisão embargada está em desacordo com a tese fixada no Tema n. 1.235 do STJ, que estabelece que a impenhorabilidade deve ser arguida pelo executado. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de divergência providos. Tese de julgamento: "1. A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, 854, §§ 1º, 3º, I, e § 5º, 525, IV, e 917, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.061.973/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 2/10/2024. (EAREsp n. 2.209.418/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 03/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO EM CONTAS DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.235 DO STJ. EMBARGOS PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão que manteve decisão de liberar valor inferior a quarenta salários mínimos, bloqueado pelo SISBAJUD, em execução fiscal contra pessoa física, sob o fundamen…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 03/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO EM CONTAS DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.235 DO STJ. EMBARGOS PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão que manteve decisão proferida de ofício para liberar valores inferiores a quarenta salários mínimos bloqueados pelo BACENJUD em execução fiscal contra pess…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 03/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO EM CONTAS DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.235 DO STJ. EMBARGOS PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão que manteve decisão de liberar, de ofício, valor inferior a quarenta salários mínimos bloqueado pelo SISBAJUD em execução fiscal, por se tratar de executad…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 03/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.235 DO STJ. EMBARGOS PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão que manteve decisão de impossibilidade de bloqueio de valor inferior a quarenta salários mínimos em execução fiscal, por se tratar de executado pessoa física. 2. O Tribunal de origem mante…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO EM CONTAS DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.235 DO STJ. EMBARGOS PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão que manteve decisão proferida de ofício para liberar valores inferiores a quarenta salários mínimos bloqueados pelo SISBAJUD em execução fiscal contra pess…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.