JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06 APLICADO NO PERCENTUAL MÍNIMO DE 1/6 NA ORIGEM. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A redução de 1/6 da pena, por incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, mostra-se devidamente justificada, haja vista que não foi ressaltada apenas a quantidade de droga apreendida, mas também as circunstâncias do delito, aptas a justificar a aplicação da redutora no grau mínimo. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.012.824/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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