JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO QUE SE IMPÕE. 1. O agravante não enfrentou os motivos que impediram o conhecimento parcial e, por via de consequência, o improvimento do recurso, limitando-se meramente a repetir a tese refutada, impossibilitando, assim, o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 218.481/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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