JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
09/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 31/08/2020, p. 09/09/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS UTILIZADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.666.686/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 9/9/2020.)
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