Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente e de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.594.103/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe d…