- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto à decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra o acórdão que indeferiu o pedido liminar no Habeas Corpus Criminal n. 2130833-04.2025.8.26.0000. 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a Súmula n. 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, em casos de manifesta ilegalidade. 3. A defesa alega que a prisão preventiva do agravante é manifestamente ilegal, devido à ilicitude da busca e à fundamentação baseada na gravidade abstrata do crime. 4. A decisão agravada não apresenta equívocos, pois o Tribunal de origem ainda não teria julgado o mérito do habeas corpus originário no momento da impetração, impossibilitando o conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. A Súmula n. 691 do STF é aplicável, uma vez que não se constatou manifesta ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.005.295/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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